Artigo 46, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 46
Os atos convocatórios serão classificados em:
I
Edital para registro cadastral;
II
Edital para apresentação de projetos artísticos e/ou culturais;
III
Edital para concessão de bolsa de estudos.
§ único
- Os editais observarão um cronograma aprovado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal.