Artigo 45, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 45
O ato convocatório indicará:
I
A composição da comissão de julgamento, constituída de pelo menos 03 (três) membros qualificados e habilitados ao objeto do concurso, podendo ainda ser integrada por profissionais indicados por entidades de classe;
II
Se o autor deverá ceder ps direitos patrimoniais do projeto e o poder de utilizá-lo de acordo com o regulamento do concurso.