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Artigo 45, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 45

O ato convocatório indicará:

I

A composição da comissão de julgamento, constituída de pelo menos 03 (três) membros qualificados e habilitados ao objeto do concurso, podendo ainda ser integrada por profissionais indicados por entidades de classe;

II

Se o autor deverá ceder ps direitos patrimoniais do projeto e o poder de utilizá-lo de acordo com o regulamento do concurso.

Art. 45, I do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992