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Artigo 44, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 44

O regulamento indicará obrigatoriamente:

I

Descrição pormenorizada do objeto do concurso;

II

Condições de habilitação dos participantes;

III

Diretrizes e a forma de apresentação dos trabalhos;

IV

Condições de realização do concurso;

V

Prêmios e forma de concessão;

VI

Processo de anonimato e a forma de identificação dos participantes.

§ único

- Quando for o caso, exigir-se-á comprovação da capacidade jurídica e/ou habilitação profissional dos participantes.

Art. 44, IV do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992