Artigo 44, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 44
O regulamento indicará obrigatoriamente:
I
Descrição pormenorizada do objeto do concurso;
II
Condições de habilitação dos participantes;
III
Diretrizes e a forma de apresentação dos trabalhos;
IV
Condições de realização do concurso;
V
Prêmios e forma de concessão;
VI
Processo de anonimato e a forma de identificação dos participantes.
§ único
- Quando for o caso, exigir-se-á comprovação da capacidade jurídica e/ou habilitação profissional dos participantes.