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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 43

Os concursos reger-se-ão pelo que dispuser seu regulamento e o ato convocatório.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992