Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 42
O edital de convocação dos candidatos observará o disposto no Capítulo IV.
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
O edital de convocação dos candidatos observará o disposto no Capítulo IV.