Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 40
Poderá ser concedida Bolsa, de Estudo, para realização de estudos em instituições nas áreas definidas no artigo 6°, deste Regulamento para o nível básico.