JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Poderá ser concedida Bolsa, de Estudo, para realização de estudos em instituições nas áreas definidas no artigo 6°, deste Regulamento para o nível básico.

Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992