JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os modos e formas dos projetos artísticos e/ou culturais nortear-se-ão por pelo menos um dos seguintes princípios:

I

O caráter libertário do produto artístico e/ou cultural, em sua capacidade de romper com padrões estéticos consagrados;

II

O caráter transgressor do produto artístico e/ou cultural, na busca permanente de novas formas de experimentação e ensaio;

III

O caráter pedagógico do produto artístico e/ou cultural na ampliação e elevação dos níveis de informações e formação da sociedade;

IV

O caráter mobilizador do produto artístico e/ou cultural, em sua capacidade de investimento econômico, social e político, com retorno cultural não necessariamente imediato;

V

Caráter popular e folclórico que evidencie aspectos de identidade cultural.

Art. 4º, V do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992