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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 39

O Conselho de Cultura do Distrito Federal e o Conselho de Administração do FAAC fundamentarão a decisão que negar ou der provimento ao pedido de reconsideração.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992