Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 39
O Conselho de Cultura do Distrito Federal e o Conselho de Administração do FAAC fundamentarão a decisão que negar ou der provimento ao pedido de reconsideração.