Artigo 35, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 35
Declarar-se-á inidôneo o Empreendedor que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou tenha praticado, a juízo do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAAC, conforme o caso, falta grave, revestida de dolo.
§ único
- A declaração de inidoneidade acarretará o cancelamento da inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturais.