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Artigo 35, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 35

Declarar-se-á inidôneo o Empreendedor que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou tenha praticado, a juízo do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAAC, conforme o caso, falta grave, revestida de dolo.

§ único

- A declaração de inidoneidade acarretará o cancelamento da inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturais.

Art. 35, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992