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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 34

Esgotado o prazo de conclusão do projeto, o Empreendedor ficará automaticamente impedido de participar de novas solicitações de apoio financeiro, até o cumprimento das obrigações assumidas sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ato.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992