Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 34
Esgotado o prazo de conclusão do projeto, o Empreendedor ficará automaticamente impedido de participar de novas solicitações de apoio financeiro, até o cumprimento das obrigações assumidas sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ato.