Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 3º
Os projetos artísticos e/ou culturais deverão pautar-se, também, pelas diretrizes políticas:
I
Busca e fortalecimento da identidade cultural do Distrito Federal e sua missão geopolitica-institucional;
II
Estímulo à formação cultural pluralista, aberta e livre no Distrito Federal;
III
Respeito à consciência internacional de fraternidade e solidariedade entre homens, nações e povos;
IV
Elevação crescente dos níveis de cidadania livre, participativa e responsável;
V
Motivação à permanente melhoria da qualidade material e espiritual da vida em sociedade.