Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 29
O Relatório Técnico de Acompanhamento e Avaliação deverá ser concluído no prazo de até 30 (trinta) dias da conclusão do projeto.