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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 29

O Relatório Técnico de Acompanhamento e Avaliação deverá ser concluído no prazo de até 30 (trinta) dias da conclusão do projeto.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992