Artigo 26, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 26
Constitui motivo para quebra do Termo de Responsabilidade:
I
O não cumprimento ou a execução irregular do projeto ou prazos;
II
Atraso injustificado do Início do projeto;
III
Paralisação sem justa causa;
IV
Cessão ou transferência a terceiros, total ou parcial, da execução do projeto;
V
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e avaliar a sua execução;
VI
Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VII
Decretação de falência, pedido de concordata e instauração de insolvência civil;
VIII
Dissolução da sociedade ou o falecimento do responsável pelo projeto;
IX
Alteração social ou modificação da finalidade, que a juízo do Conselho de Cultura do Distrito Federal, prejudique a execução do projeto;
X
Protestos e títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do Empreendedor;
XI
Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do projeto.
§ único
- A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser feita ao Conselho de Cultura do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Cultura, Esportes e Comunicação Social, mediante requerimento protocolado, pelo menos 10 (dez) dias antes do término do prazo do cumprimento da obrigação assumida.