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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 25

A inexecução total ou parcial do projeto enseja a quebra do Termo de Responsabilidade, com as consequências estabelecidas no mesmo e as previstas neste Regulamento.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992