Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 25
A inexecução total ou parcial do projeto enseja a quebra do Termo de Responsabilidade, com as consequências estabelecidas no mesmo e as previstas neste Regulamento.