Artigo 23, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 23
A Administração convocará o Empreendedor para assinar o Termo de Responsabilidade, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito a receber o apoio do FAAC.
§ único
- O prazo de convocação será dê, no máximo 10 (dez) dias corridos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, contados a partir da data do recebimento da correspondência.