JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A Administração convocará o Empreendedor para assinar o Termo de Responsabilidade, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito a receber o apoio do FAAC.

§ único

- O prazo de convocação será dê, no máximo 10 (dez) dias corridos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, contados a partir da data do recebimento da correspondência.