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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 20

O Termo de Responsabilidade e seus aditamentos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para execução do projeto, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, bem como do projeto a que se vinculem.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992