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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 13

O Conselho de Cultura do Distrito Federal, na apreciação individual dos projetos, relativamente ao seu valor cultural para a comunidade, levara em consideração o disposto nos artigos 2°, 3° e 4° deste Regulamento.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992