Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992
Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.
Art. 13
O Conselho de Cultura do Distrito Federal, na apreciação individual dos projetos, relativamente ao seu valor cultural para a comunidade, levara em consideração o disposto nos artigos 2°, 3° e 4° deste Regulamento.