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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 14085 de 05 de Agosto de 1992

Aprova o regulamento do Fundo de Apoio a Arte e à Cultura.

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Art. 1º

Os projetos de natureza artística e/ou cultural deverão, viabilizar e operacionalizar com clareza e objetividade os conceitos de:

I

Cultura: processo cotidiano e espontâneo, coletivo que nasce da busca de soluções para problemas de diversas naturezas, a partir das aspirações individuais e coletivas, dentro de meios e realidades sócio-econômicas próprias a da tecnologia disponível. É, portanto, a representação simbólica da maneira como a sociedade vive e organiza seu sistema de conhecimento e de busca de felicidade individual e coletiva.

II

Ação Cultural: integração do fazer cultural no processo amplo que, observando as circunstâncias e exigências do momento histórico, objetiva o triplo bem-estar do indivíduo:

a

consigo;

b

com os outros;

c

com o meio.

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 14085 /1992