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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14015 de 26 de Junho de 1992

Dispõe sobre transposição para cargo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 14015 /1992