JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14015 de 26 de Junho de 1992

Dispõe sobre transposição para cargo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os efeito s financeiros deste Decreto retroagem a 03 de janeiro de 1992.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14015 /1992