Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14 de 29 de Setembro de 1960
Fixa a remuneração dos membros dos órgãos de administração da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º
Trará em vigor na data de sua publicação.
Fixa a remuneração dos membros dos órgãos de administração da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Trará em vigor na data de sua publicação.