Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14 de 29 de Setembro de 1960

Fixa a remuneração dos membros dos órgãos de administração da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

— É fixada em Cr$ 40.000,00 e Cr$ 10.000,00 mensais respectivamente, a remuneração dos membros do Conselho Diretor e da Tarifa de Contrôle da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Parágrafo único

— Quando a designação de membros do Conselho Diretor recair em pessoa que exerça outra função remunerada pelos cofres públicos ou por autarquias, emprêsas públicas, ou sociedades de economia mista, a remuneração de que trata o presente artigo limitar-se-á a um jeton de Cr$ 5.000,00 por reunião a nue comparecer, até o máximo de quatro por mês.