Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1397 de 30 de Julho de 1970
Cria, no Gabinete do Secretário do Govêrno, a função em comissão, símbolo FC-6, de Assessor Especial para Juntas de Serviço Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições genéricas da função criada pelo artigo 1º, o assessoramento, às autoridades do Distrito Federal, sôbre assuntos ligados à legislação do Serviço Militar e o acompanhamento das atividades das Juntas, de Serviço Militar das Regiões Administrativas do Distrito Federal, vinculadas às Administrações Regionais pelo Decreto "N" nº 629 de 13 de julho de 1969.