Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 13943 de 14 de Maio de 1992
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.