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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13931 de 06 de Maio de 1992

Dispõe sobre transposição dos servidores que especifica para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13931 /1992