Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13931 de 06 de Maio de 1992
Dispõe sobre transposição dos servidores que especifica para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.