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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13931 de 06 de Maio de 1992

Dispõe sobre transposição dos servidores que especifica para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam incluídos na relação nominal de que trata o Anexo I do Decreto nº 12.803, de 23 de novembro de 1990, os servidores constantes do Anexo deste Decreto, no cargo de Professor, Nível 3, da Carreira magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 13931 /1992