JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13815 de 05 de Março de 1992

Retifica o Decreto nº 13.197, de 23 de maio de 1991 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13815 de 05 de Março de 1992