Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 13771 de 07 de Fevereiro de 1992
Estabelece Normas relativas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão de suprimento de fundos importa em delegação de competência para realização da despesa indicada na sua requisição.
§ 1º
A delegação referida neste artigo abrange a com petência para:
I
realizar licitação e adjudicar fornecimento de material ou prestação de serviço de acordo com as normas regulamentares;
II
solicitar seja atestada z entrega do material ou a prestação de serviços;
III
proceder à liquidação da despesa; e
IV
efetuar o pagamento.
§ 2º
Desde que não tenha declaração expressa em contrário, a delegação entender-se-á outorgada, solidariamente, ao requisitante do suprimento de fundos, exceto para movimentação da conta bancária.