Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13771 de 07 de Fevereiro de 1992
Estabelece Normas relativas à concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Um único suprimento de fundos poderá se destinar ao pagamento de despesa, à conta de diversos projetos e/ou atividades e/ou elemento de despesa, emitindo-se, neste caso, as notas de empenho de acordo com a natureza da despesa, programa de trabalho e fonte de recursos.
Parágrafo único
A nota de empenho deverá conter a especificação da despesa que correrá à conta do suprimento de fundos.