Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 13727 de 16 de Janeiro de 1992
Cria o Laudo de Vistoria de Segurança Veicular e dá outras providências.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Laudo de Vistoria de Segurança Veicular e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.