Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 13727 de 16 de Janeiro de 1992
Cria o Laudo de Vistoria de Segurança Veicular e dá outras providências.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992.
Cria o Laudo de Vistoria de Segurança Veicular e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992.