Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 13727 de 16 de Janeiro de 1992
Cria o Laudo de Vistoria de Segurança Veicular e dá outras providências.
Art. 7º
O DETRAN/DF baixará os atos necessários à regulamentação deste Decreto.
Cria o Laudo de Vistoria de Segurança Veicular e dá outras providências.
O DETRAN/DF baixará os atos necessários à regulamentação deste Decreto.