Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13717 de 30 de Dezembro de 1991
Prorroga o prazo de cessão de servidores do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogara-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo de cessão de servidores do Distrito Federal.
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