Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13713 de 27 de Dezembro de 1991
Altera Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescidos ao art. 24 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.521, de 28 de dezembro de 1976, os §§ 4° e 5° com a seguinte redação: "Art. 24 ........................ § 4° A base de cálculo do imposto de imóveis residenciais poderá ser reduzida, desde que localizadas em zonas economicamente carentes, resultando em valor a pagar compatível com a capacidade contributiva dos respectivos sujeitos passivos. § 5° A redução de que trata o parágrafo anterior será fixada por ato do Secretário da Fazenda e deverá constar no documento de arrecadação respectivo."