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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13452 de 17 de Setembro de 1991

Altera dispositivos constantes do Decreto n° 12.116, de 03.01.91, que dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 13452 /1991