Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13452 de 17 de Setembro de 1991
Altera dispositivos constantes do Decreto n° 12.116, de 03.01.91, que dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.