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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13452 de 17 de Setembro de 1991

Altera dispositivos constantes do Decreto n° 12.116, de 03.01.91, que dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 2º

— Ficam os referidos servidores posicionados nos Padrões III da 2ª Classe e VI da Classe Única, respectivamente, conforme determina o Decreto n° 13.166 de 30.04.91, com efeitos financeiros a partir de 01.05.91.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13452 /1991