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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 13447 de 17 de Setembro de 1991

Regulamenta a concessão da Indenização de Transporte e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 4.903, de 13 de novembro de 1979; 5.166, de 25 de março de 1980; 7.212, de 23 de novembro de 1982; 10.828, de 08 de outubro de 1987; 11.304, de 17 de novembro de 1988; 12.183, de 31 de janeiro de 1990, e demais disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 13447 /1991