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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13179 de 09 de Maio de 1991

Retifica transposições efetivadas pelos Decreto n°s. 12.131, de 03 de janeiro de 1990, 12.279, de 20 de março de 1990, e 12.341, de 20 de abril de 1990, e dá outras providências.

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Art. 4º

São transportados, a contar de 01 de janeiro de 1991, na forma do Anexo V deste Decreto, para os cargos de Assistente Superior em Serviços Sociais – AISS e Assistente Intermediário em Serviços Sociais – ABSS, da Careira Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos a que se refere § 3°, do artigo 2°, da Lei n° 085, de 29 de dezembro de 1989.