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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 13166 de 30 de Abril de 1991

Regulamenta os institutos da progressão e da promoção funcionais das carreiras que especifica e dá outras providências.

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Art. 27

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 13315 de 11/07/1991)