Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 13166 de 30 de Abril de 1991
Regulamenta os institutos da progressão e da promoção funcionais das carreiras que especifica e dá outras providências.
Art. 27
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 13315 de 11/07/1991)