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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13102 de 02 de Abril de 1991

Dispõe sobre a transposição de cargos para Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 13102 /1991