Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13102 de 02 de Abril de 1991
Dispõe sobre a transposição de cargos para Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.