Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13102 de 02 de Abril de 1991
Dispõe sobre a transposição de cargos para Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 1° e 2°, deste Decreto, retroagem a 21 de março de 1990.