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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13102 de 02 de Abril de 1991

Dispõe sobre a transposição de cargos para Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

— os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 1° e 2°, deste Decreto, retroagem a 21 de março de 1990.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 13102 /1991