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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13102 de 02 de Abril de 1991

Dispõe sobre a transposição de cargos para Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

— Fica alterada a transposição para Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.927, de 19/12/90, na parte relativa à servidora MARIA DEILDA PEREIRA, matrícula n° 12.423-1, que passa da Classe Única, Padrão XV, para a Classe Única, Padrão XXII.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13102 /1991