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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 13089 de 19 de Março de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras particulares e respectivas benfeitorias, localizadas no Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, no Distrito Federal, que menciona.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.