Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 13089 de 19 de Março de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras particulares e respectivas benfeitorias, localizadas no Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, no Distrito Federal, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.