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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13089 de 19 de Março de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras particulares e respectivas benfeitorias, localizadas no Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, no Distrito Federal, que menciona.

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Art. 3º

Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, na forma do artigo 3°, VI da Lei n° 5861/72, promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Parágrafo único

– Para cumprimento do encargo supra definido, a TERRACAP poderá requisitar a Assistência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.