Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13089 de 19 de Março de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras particulares e respectivas benfeitorias, localizadas no Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, no Distrito Federal, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área a ser desapropriada destina-se à complementação da implantação do Setor Industrial I, de Taguatinga, e a criação de área para assentamento de população de baixa renda.