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Artigo 1º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 13089 de 19 de Março de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras particulares e respectivas benfeitorias, localizadas no Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, no Distrito Federal, que menciona.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação, os seguintes lotes e respectivas benfeitorias, cujas terras abrangem a área total de 340,5142 há (trezentos e quarenta hectares, cinquenta e uns ares e quarenta e dois centiares), todos integrantes da gleba n° 4, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, a saber:

a

- lotes n° 479/480, 482, 483/484 e 495, com as áreas respectivas de 44,24ha, 20,22ha, 49,50ha e 47,41ha, e com es limites e confrontações constantes das matrículas do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal de n° 36.934, 6.079, 7.357 e 5.924, respectivamente, todos de propriedade de TAKEO IKEDA ou sucessores;

b

- lotes n° 481 e 495-B, com as áreas respectivas de 19,33 ha e 54,2135 ha, e com os limites e confrontações constantes das matrículas nºs 21 e 99.450, respectivamente, do mesmo cartório, ambos de propriedade de ASSIS IKEDA ou sucessores;

c

- lote n° 495-A, com área de 54,6007 hectares, e com os limites e confrontações constantes da matrícula n° 99.237, do cartório mencionado, de propriedade de TOMAZ IKEDA ou sucessores;

d

- lote n° 496, com a área de 51,0000 hectares, e com os limites e confrontações constantes da matrícula na 5.603, do aludido cartório, de propriedade de ANTENOR MAGALHÃES ou sucessores.