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Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 84

A Coordenação do Sistema de Orçamento e o Departamento da Despesa manterão controle automatizado, através das Notas de Empenho ou documentos equivalentes e de Balancetes, do registro das despesas empenhadas em cada Unidade Orçamentaria, por Função, Programa, Subprojeto e/ou Subatividade, Fonte de Recursos e Natureza de Despesa.