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Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 81

No exercício de 1991, por se encontrarem as dotações relativas a Despesas de Exercícios Anteriores alocadas no Orçamento da Secretaria da Fazenda, esta providenciará a sua descentralização para as Unidades Orçamentárias, mediante provisão, de acordo com as respectivas necessidades.