Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 81
No exercício de 1991, por se encontrarem as dotações relativas a Despesas de Exercícios Anteriores alocadas no Orçamento da Secretaria da Fazenda, esta providenciará a sua descentralização para as Unidades Orçamentárias, mediante provisão, de acordo com as respectivas necessidades.