Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 77
É competente a Secretaria da Fazenda para exercer o controle e disciplinar o tratamento de "Restos a Pagar", como dragão Central do Sistema de Controle Interno.