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Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 77

É competente a Secretaria da Fazenda para exercer o controle e disciplinar o tratamento de "Restos a Pagar", como dragão Central do Sistema de Controle Interno.